Atenção, a gestão de um síndico inexperiente pode estar colocando o seu condomínio em risco!

Nossa gestão vai resgatar a saúde do seu condomínio, zelar pelas áreas comuns esquecidas, melhorar o trabalho dos funcionários e adotar as melhores práticas utilizadas no dia a dia condominial.

Ser síndico de um condomínio não é apenas pagar contas e fazer reuniões.

Quando o assunto é condomínio, diversas questões legais estão envolvidas. É preciso ter conhecimento aprofundado sobre leis, gerir pessoas, liderar equipes e implementar um cronograma de manutenções. Veja alguns exemplos:

Os funcionários da limpeza utilizam EPI ‘s no trabalho (farda, luvas, máscara, etc) e o condomínio consegue provar o fornecimento dos equipamentos?

O recolhimento do INSS e FGTS dos funcionários está em dia? (Dívidas com o governo causa penhora nas contas ou bens do condomínio, podendo atingir até o patrimônio dos condôminos!)

O condomínio tem seguro obrigatório contra incêndio ou destruição (total ou parcial), conforme previsto no código civil?

O condomínio tem plano de manutenção, os laudos e vistorias exigidos pelo Corpo de Bombeiros e Legislação?

Os equipamentos de proteção contra incêndio estão funcionando?

A Assembleia Geral Ordinária que é obrigatória já foi feita este ano, com a devida prestação de contas?

Proteja o seu patrimônio! Fale hoje mesmo com nossos especialistas para saber como essas e outras questões deixarão de ser uma dor de cabeça para o seu condomínio.

O seu imóvel está desvalorizando agora, por falta de gestão profissional no condomínio!

Qual seria a sensação de comprar ações de uma empresa que te dá prejuízo todos os meses? É exatamente isto que está acontecendo com o seu imóvel caso a gestão do condomínio seja ineficiente ou conduzida por quem não é especialista no setor!

Ter um condomínio que não está em dia com as finanças, encargos trabalhistas e principalmente que não realiza as devidas manutenções, prezando pelo bem estar dos moradores e funcionários, faz com que o imóvel que você lutou para conseguir desvalorize dia após dia, reduzindo tanto o valor de venda quanto o valor da locação.

Conte com a nossa gestão profissional para retomar os caminhos de organização e valorização do seu imóvel.

A gestão do seu condomínio está sofrendo dificuldades com a inadimplência?

Muitas vezes, o síndico tem muito boa vontade e planos muito bons, que se colocados em prática, vão melhorar muito a vida no condomínio e valorizar os imóveis dos condôminos. Porém, esses planos são impedidos por um problema muito comum: a inadimplência.

Quando um síndico não é profissional, a falta de conhecimento dos meios jurídicos empregados para garantir o correto pagamento das taxas condominiais pode acabar destruindo sua gestão, já que, além de muitos projetos não saírem do papel, em casos extremos, a correta manutenção do condomínio é prejudicada.

Para esses casos, nosso serviço de gestão de cobrança é exatamente o que o seu condomínio precisa: com toda a nossa expertise jurídica, sabemos exatamente quais caminhos devem ser tomados tanto para conversar com o condômino inadimplente, conscientizando ele dos problemas a que está sujeito em caso de cobrança judicial quanto para fazer a devida execução legal da dívida com o condomínio em caso de ausência de acordo.

Toque no botão abaixo e saiba como podemos ajudar a recuperar a saúde financeira do seu condomínio através de uma gestão de cobrança eficiente.

Quero melhorar a gestão do meu condomínio, mas não sei por onde começar.

Muitos condomínios estão com problemas em sua gestão, mas não desejam contratar um síndico profissional por diversos motivos, sendo o mais comum deles não ter capacidade para pagar o prestador de serviços.

Nesses casos, a consultoria jurídica é a solução indicada para seu condomínio. Por um custo a longo prazo menor do que a contratação de um síndico profissional, a consultoria jurídica vai fornecer para a gestão do seu condomínio tudo o que vocês precisam saber para resolver os problemas atuais e prevenir que eles e outros problemas apareçam no futuro.

A consultoria jurídica dará o norte que você precisa para que seu condomínio entre nos eixos e recupere a saúde legal e financeira. Toque no botão abaixo e agende.

Conheça o profissional capaz de melhorar a Gestão do seu Condomínio.

Diego Carneiro é um advogado especialista em direito condominial com atuação na área de consultoria, assessoria e sindicância profissional no estado de Pernambuco.

Faz parte do seleto grupo de profissionais com Certificado Síndico 5 Estrelas, certificação esta validada pela Fundação Vanzolini, principal certificadora do Brasil, gerida pelos professores da USP. Isso quer dizer que os condomínios contratantes terão a certeza de que contarão com o auxílio de um profissional altamente capacitado para enfrentar qualquer situação que possa surgir no dia a dia de um condomínio.

Com uma experiência de mais de 15 anos na área imobiliária, dos quais os últimos 12 anos foram dedicados exclusivamente à Gestão Condominial, Diego Carneiro já assessorou mais de 180 síndicos nas atribuições da sindicatura, já executou mais de 500 cobranças de devedores, assessorou mais de 950 assembleias, experiente no controle de manutenções e análise de contratos, além de ser Membro Efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB/PE e atua como Diretor de Operações em uma Administradora de Condomínios com uma carteira de 60 condomínios administrados simultaneamente.

Ainda não sabe se o seu condomínio precisa de ajuda?

Assista os vídeos abaixo e entenda como a expertise de um Síndico 5 Estrelas elevará o nível da gestão do seu condomínio

 Dúvidas frequentes

As atribuições do síndico estão previstas no artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro. As principais funções incluem:

  • Convocar assembleias dos condôminos;
  • Representar o condomínio ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições e impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

Sim, o síndico pode aplicar multas aos condôminos, desde que as penalidades estejam previstas na convenção do condomínio e no regimento interno. As multas podem ser aplicadas por descumprimento de normas, atraso no pagamento das taxas condominiais, entre outras infrações. A aplicação deve seguir o artigo 1.336 do Código Civil e a Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios), que estabelecem os direitos e deveres dos condôminos e as possíveis sanções.

As obras no condomínio são classificadas em três categorias principais, cada uma com quórum específico para aprovação:

  • Obras Necessárias: São aquelas que visam a conservação e a segurança do edifício. Podem ser realizadas pelo síndico, independentemente de autorização, mas devem ser comunicadas à assembleia (artigo 1.341, §1º, do Código Civil).
  • Obras Úteis: São aquelas que aumentam ou facilitam o uso das coisas comuns. Necessitam da aprovação da maioria dos condôminos (artigo 1.341, II, do Código Civil).
  • Obras Voluptuárias: São as de mero deleite ou recreio, não aumentando o uso habitual do bem. Necessitam de aprovação de dois terços dos condôminos (artigo 1.341, III, do Código Civil).

Os direitos e deveres dos condôminos estão previstos nos artigos 1.335 e 1.336 do Código Civil:

Direitos:

  • Usar das partes comuns conforme a sua destinação, contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores;
  • Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite;
  • Exercer cargo no conselho, salvo disposição em contrário na convenção.

Deveres:

  • Contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
  • Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
  • Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
  • Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Para alterar a convenção do condomínio, é necessário o voto favorável de dois terços dos condôminos, conforme previsto no artigo 1.351 do Código Civil. Esta regra garante que mudanças significativas na administração e regras do condomínio sejam aprovadas por uma maioria substancial dos proprietários, refletindo um consenso mais amplo.

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